MP Eleitoral recomenda a partidos da 13ª Zona Eleitoral medidas para evitar poluição sonora
Em uma medida destinada a garantir o sossego público e a lisura do processo eleitoral, o Ministério Público Eleitoral expediu recomendação aos diretórios municipais dos partidos políticos com representação em Chapada de Areia, Pium, Cristalândia, Fátima, Lagoa da Confusão, Oliveira de Fátima e Nova Rosalândia, municípios integrados à 13ª Zona Eleitoral.
A recomendação, assinada pela promotora eleitoral Janete Intigar, visa coibir a utilização de fogos de artifício e som alto durante o período eleitoral. Isso inclui a proibição de uso de fogos de artifício, com exceção dos "fogos de vista", que produzem efeitos visuais sem estampido. Além disso, as agremiações políticas são orientadas a proibir seus apoiadores de soltar fogos de artifício, em obediência à Lei Estadual n. 4.133/2023.
A Resolução TSE n. 23.610/2019 também traz restrições no que diz respeito à perturbação do sossego público pelo uso de fogos e de carros de som. O uso de equipamentos sonoros de grande porte, conhecidos como "paredão de som", está sob restrições e deve ser utilizado somente em contexto de ambientação do evento ou em carreatas, respeitando-se o limite de 22 horas.
O descumprimento da lei pode acarretar multa no valor de R$ 1.500,00 para pessoa física e R$ 4.000,00 para pessoa jurídica, valor que será dobrado em caso de reincidência, caracterizada pelo cometimento da mesma infração em um período inferior a 30 dias.
Quem flagrar descumprimento da lei pode denunciar ao Ministério Público pelo telefone 127. O descumprimento da recomendação poderá acarretar providências judiciais no âmbito eleitoral contra o infrator, com base na Resolução TSE n. 23.610/2019 e na legislação correlata, sem prejuízo de outras medidas decorrentes da violação da lei estadual e da legislação ambiental.
Importante ressaltar que a Resolução TSE n. 23.610/2019 é válida para todos os municípios brasileiros, estabelecendo a proibição da perturbação do sossego público e trazendo restrições quanto ao uso de fogos e som em período eleitoral.