Release - Governo do Tocantins sanciona Lei que reforça o monitoramento eletrônico de agressores de violência doméstica e familiar contra a mulher
O Governo do Tocantins recentemente sancionou a Lei nº 4.534, que visa reforçar o monitoramento eletrônico de agressores de violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares e/ou testemunhas no âmbito do estado.
Essa medida foi divulgada no Diário Oficial nº 6668, na quarta-feira, 2, e é parte de uma política de prevenção e combate a esses crimes. A lei destaca a importância da proteção das mulheres e inclui a destinação de R$ 502.820,01 por meio do convênio N° 953428/2023 com o Ministério da Mulher, com foco na implementação dos serviços de monitoração eletrônica como medida estratégica para reforçar a proteção das mulheres no âmbito da Lei Maria da Penha.
O monitoramento eletrônico é uma medida cautelar alternativa à prisão, conforme previsto no Código de Processo Penal. Ele pode ser determinado pelo juiz quando avaliado ser suficiente para assegurar a proteção da vítima sem a necessidade de encarceramento.
As vítimas de violência doméstica são informadas sobre o funcionamento da monitoração e como ele garante sua segurança, incluindo orientações sobre como proceder caso o agressor se aproxime indevidamente e como as autoridades vão responder em situações de risco. Caso tenham interesse, as vítimas recebem um dispositivo de proteção cuja função é alertá-las e às Centrais de Monitoramento Eletrônica de Pessoas, geridas pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju).
Se houver aproximação indevida, o plantão entra em contato com o agressor, e caso persista a violação da área de exclusão, os policiais penais vão até o local da violação, podendo realizar a prisão em flagrante do agressor, caso esteja de fato violando a medida restritiva.
O monitoramento eletrônico pode ser aplicado a suspeitos de violência doméstica que ainda não foram condenados, mas que estão sujeitos a medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, bem como a condenados. A decisão sobre a utilização cabe ao juiz, baseada em fatores como gravidade da violência cometida, histórico de reincidência do agressor, risco iminente à segurança da vítima e cumprimento das medidas de afastamento e outras ordens judiciais.
A implementação desse sistema visa fortalecer a proteção das mulheres e garantir que as autoridades tomem medidas rápidas em caso de violação da área de exclusão, promovendo assim uma maior segurança para as vítimas de violência doméstica no estado do Tocantins.